Regularização fundiária: impasse na reserva da cafeeira em castilho

Uma reunião técnica, realizada na última segunda-feira, reacendeu o debate sobre a situação da chamada “reserva da Cafeeira”, em Castilho, interior de São Paulo. Famílias que ocupam a área há cerca de 16 anos buscam a regularização da terra e o apoio da prefeitura para desenvolver a agricultura familiar. O encontro, ocorrido na residência de um agricultor local, teve como objetivo central esclarecer se a área é considerada reserva legal intocável ou se há a possibilidade de regularização como lotes rurais, permitindo o uso de maquinário para o preparo do solo.

Participaram da reunião representantes da Polícia Militar Ambiental, do INCRA (tanto da estrutura federal quanto da estadual de São Paulo), a subsecretária de Meio Ambiente de Castilho, além de moradores da área. A questão do envio de um trator e equipamentos agrícolas pela prefeitura foi um dos pontos cruciais da discussão.

Os moradores da reserva da Cafeeira vivem em condições precárias, com relatos de falta de água encanada adequada, energia elétrica irregular em algumas áreas e a presença constante de animais peçonhentos, inclusive dentro das residências. Além disso, pessoas com deficiência e necessidades especiais residem na área sem a assistência adequada.

Durante a reunião, os moradores enfatizaram a necessidade de preparar a terra para o plantio de alimentos, como mandioca, e a formação de pasto, contando com o apoio de maquinário público. A situação já havia sido levada à Câmara Municipal, onde os moradores solicitaram o abastecimento de água e o envio de um trator pela prefeitura.

O foco central da reunião foi a situação jurídica e ambiental da reserva da Cafeeira. As discussões giraram em torno da classificação da área como reserva legal, da possibilidade de o INCRA ter destinado a área como reserva ambiental em projetos originais, da existência de um processo em andamento para transformar parte da área em novos lotes regularizados e, consequentemente, da viabilidade do envio de trator e outros equipamentos agrícolas pela prefeitura.

O representante da Polícia Militar Ambiental esclareceu que a definição de uma área como reserva legal cabe ao projeto técnico do INCRA e aos registros em sistemas como o CAR (Cadastro Ambiental Rural). A Polícia Ambiental é responsável por fiscalizar e, se a área for formalmente reserva legal, autuar quem desmatar ou ocupar de forma irregular.

Os representantes do INCRA estadual de São Paulo informaram que a área da reserva da Cafeeira foi originalmente destinada como reserva legal em cadastros anteriores. No entanto, devido à perda e migração de dados ao longo do tempo, um novo levantamento e cadastro foram realizados. Atualmente, a área é considerada reserva legal em cadastro anterior, mas há um processo em curso para reconfigurá-la, com a criação de novos lotes para regularizar parte da ocupação. Um novo CAR foi elaborado, propondo um parcelamento diferente da área, com a criação de lotes em parte da área hoje ocupada. Esse novo desenho foi encaminhado à Secretaria de Agricultura para análise e aprovação. Até que a Secretaria de Agricultura avalie e homologue o novo CAR, a situação permanece juridicamente indefinida.

Os moradores alegam que a área não é uma mata preservada, mas sim um espaço degradado há mais de 20 anos, anteriormente explorado como fazenda. Eles questionam por que grandes proprietários puderam intervir na área sem as mesmas restrições que hoje impedem a agricultura familiar. Eles querem regularização, infraestrutura e condições dignas de trabalho e pedem o envio de trator e maquinário para preparar o solo e permitir o plantio nas áreas já degradadas.

Ao final da reunião, ficou definido que o INCRA deve concluir e defender o novo CAR junto à Secretaria de Agricultura. A partir da decisão da Secretaria, será possível definir quais trechos podem ser usados como lotes agrícolas e, portanto, receber trator e outros equipamentos. A Prefeitura aguarda essa definição para programar o envio de maquinário. A Polícia Ambiental se comprometeu a verificar os registros no CAR e acompanhar o caso dentro das atribuições legais.

Fonte: castilho.jor.br

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